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Publicado relatório anual de atividades do Ministério Público de Contas do Pará - 07/04/2016
Em atendimento ao disposto no artigo 23, inciso V, da Lei Complementar nº 09, de 27/01/1992 (Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará), foi encaminhado ao Procurador-Geral de Contas o Relatório Anual das Atividades da Secretaria Processual no exercício 2015.
Publicado no sítio eletrônico da instituição, as informações contidas no relatório destinam-se a todos os cidadãos interessados na atuação do Ministério Público de Contas em nosso Estado, pois o conteúdo, em síntese, apresenta o quantitativo de processos apreciados pelo Parquet Especializado de Contas, Procedimentos Administrativos Preliminares – PAP’s instaurados, recursos interpostos e representações encaminhadas ao TCE/PA, bem como um resumo de todas as Sessões Ordinárias realizadas no TCE, com a indispensável participação do MPC/PA.
Foram disponibilizados, também, os valores a serem ressarcidos ao Erário, decorrentes dos Acórdãos exarados pela Corte de Contas e encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA para inscrição na Dívida Ativa do Estado e à Procuradoria Geral do Estado – PGE para a devida execução judicial, nos termos do Art. 67 da Lei Orgânica daquela Corte (Lei Complementar nº 081, de 26/04/2012), bem como o art. 11, III, da Lei Orgânica deste Parquet de Contas Estadual.
Download:
- Relatório Anual
Publicado no sítio eletrônico da instituição, as informações contidas no relatório destinam-se a todos os cidadãos interessados na atuação do Ministério Público de Contas em nosso Estado, pois o conteúdo, em síntese, apresenta o quantitativo de processos apreciados pelo Parquet Especializado de Contas, Procedimentos Administrativos Preliminares – PAP’s instaurados, recursos interpostos e representações encaminhadas ao TCE/PA, bem como um resumo de todas as Sessões Ordinárias realizadas no TCE, com a indispensável participação do MPC/PA.
Foram disponibilizados, também, os valores a serem ressarcidos ao Erário, decorrentes dos Acórdãos exarados pela Corte de Contas e encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA para inscrição na Dívida Ativa do Estado e à Procuradoria Geral do Estado – PGE para a devida execução judicial, nos termos do Art. 67 da Lei Orgânica daquela Corte (Lei Complementar nº 081, de 26/04/2012), bem como o art. 11, III, da Lei Orgânica deste Parquet de Contas Estadual.
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