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Deferido pedido do MPC para que a Unidade Oncológica de Tucuruí (UNACON) comece a funcionar em até 60 dias - 29/04/2016

O Tribunal de Contas do Estado do Pará deferiu na sessão de ontem (28/4/2016) medida cautelar determinando à Secretaria de Saúde do Estado do Pará – SESPA que tome todas as providências necessárias para que a UNACON – Unidade de Alta Complexidade em Oncologia de Tucuruí, município do sudeste do Estado, comece a funcionar em prazo máximo de 60 dias, sob risco de imposição de multa à autoridade de mais de 20 mil reais.
A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado e aponta uma série de circunstâncias que estão impedindo o devido funcionamento da UNACON, a despeito das obras estarem há mais de três anos finalizadas. O Parquet de Contas também fez questão de trazer argumentações de cunho orçamentário e licitatório a serem apreciadas pelo TCE em momento ulterior.
Os subsídios necessários para a Representação foram coletados por meio do Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) nº 2015/0154-5, a partir de notícia veiculada no noticiário local sobre o não funcionamento da Unidade de Saúde.

Durante a investigação, e segundo informações prestadas pela SESPA, foram dispendidos recursos públicos na ordem de oito milhões para construção da UNACON e aquisição de equipamentos. As obras foram concluídas em 28 de fevereiro de 2013 sem qualquer razão plausível para o não funcionamento do nosocômio.

De fundamental importância na análise dos fatos fora a cessão de farto material probatório já colhido pela Procuradoria da República em Tucuruí no bojo de Inquérito Civil presidido pelo Ministério Público Federal, onde restou mais que atestado que o não funcionamento do hospital decorria da má gestão estadual.

O processo foi distribuído ao Conselheiro Nelson Chaves que se manifestou pela concessão da medida cautelar, tendo sido acompanhado à unanimidade pelos demais Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada na manhã da última quinta-feira.