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Corregedoria do MPC-PA sugere a normatização na forma de autuação dos processos do TCE-PA - 21/02/2017
O Corregedor-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), Antonio Maria Filgueiras Cavalcante, por meio de ofício, encaminhou ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Odilon Inácio Teixeira, sugestão colaborativa para a normatização da forma de autuação dos processos no âmbito do TCE-PA.
A sugestão parte da observação do Corregedor-Geral do MPC-PA que, ao realizar a análise de processos recebidos do TCE-PA, verificou algumas ocorrências relevantes referentes à organização de documentos que precisam ser normatizadas.
Para subsidiar o ofício, o Corregedor-Geral do MPC-PA, Antônio Cavalcante, explica que usou como parâmetro a Instrução Normativa n° 191 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa Instrução disciplina, com muita propriedade e riqueza de detalhes, a formação de processos administrativos no âmbito daquela corte, tendo servido como parâmetro para subsidiar a autuação, a organização, o manuseio, a tramitação e o arquivamento de processos de mesma natureza por diversas outras esferas de poder”, afirmou o Corregedor-Geral do MPC-PA.
O documento encaminhado ao TCE-PA já foi entregue ao Corregedor-Geral da Corte de Contas, que está realizando a sua análise. O MPC-PA ressalta o caráter colaborativo do ofício.
A sugestão parte da observação do Corregedor-Geral do MPC-PA que, ao realizar a análise de processos recebidos do TCE-PA, verificou algumas ocorrências relevantes referentes à organização de documentos que precisam ser normatizadas.
Para subsidiar o ofício, o Corregedor-Geral do MPC-PA, Antônio Cavalcante, explica que usou como parâmetro a Instrução Normativa n° 191 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa Instrução disciplina, com muita propriedade e riqueza de detalhes, a formação de processos administrativos no âmbito daquela corte, tendo servido como parâmetro para subsidiar a autuação, a organização, o manuseio, a tramitação e o arquivamento de processos de mesma natureza por diversas outras esferas de poder”, afirmou o Corregedor-Geral do MPC-PA.
O documento encaminhado ao TCE-PA já foi entregue ao Corregedor-Geral da Corte de Contas, que está realizando a sua análise. O MPC-PA ressalta o caráter colaborativo do ofício.
Serviço:
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: [email protected]