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Sugestão da Corregedoria-Geral de Contas do MPC-PA sobre a normatização dos processos no âmbito do TCE-PA é incluída no Plano de Ação da Corregedoria do Tribunal - 09/03/2017

A sugestão de normatização da forma de autuação dos processos do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), feita pelo Corregedor-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), Antonio Maria Filgueiras Cavalcante, foi acolhida pelo Corregedor-Geral da Corte de Contas, Conselheiro Odilon Teixeira, que o incluiu no Plano de Ação da Corregedoria daquela Corte de Contas.


A proposta se justifica a partir da observação do Corregedor-Geral do MPC-PA, que ao realizar a análise dos processos recebidos pelo TCE-PA, constatou alguns casos relevantes referentes à organização de documentos que precisam seguir uma normatização.

A Instrução Normativa n° 91 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi utilizada como parâmetro para subsidiar a sugestão feita pelo Corregedor-Geral do MPC-PA. 

“Enquanto não for implantado o processo eletrônico no âmbito do TCE/PA, a definição dos procedimentos de organização e autuação de documentos para constituição e tramitação dos processos ainda sob a forma física se faz necessária para uniformização dos parâmetros inerente a qualquer esfera judicial ou não judicial. Referida regulamentação, até então inexistente, salvaguardará à Corte de Controle, este MPC/PA e os próprios jurisdicionados a segurança das informações e dos elementos que compõem os processos, otimizando, inclusive, o processamento destes”, afirma o Corregedor-Geral do MPC-PA.

Com o acolhimento da sugestão pela Corregedoria do TCE-PA e a sua inclusão no Plano de Ação, será elaborada uma minuta de resolução pelo Corregedor-Geral do TCE, Conselheiro Odilon Teixeira, a ser submetida ao Plenário da Corte de Contas para apreciação. 

Serviço: 
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146