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MPC-PA encaminha Proposta Administrativa ao TCE-PA - 06/04/2017
O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), por meio de ofício, uma Proposta Administrativa sugerindo a realização de fiscalização, por parte da Corte de Contas, nos processos administrativos referentes a atos de transferência dos militares à reserva remunerada, em trâmite perante a Polícia Militar do Estado do Pará, a fim de inspecionar a legalidade dos valores que compõe as respectivas remunerações.
A Proposta de auditoria especial sugerida pelo MPC-PA parte da análise processual dos atos levados a registro no TCE-PA, neste caso, os que dizem respeito a reforma de militares no Estado, nos quais foram verificados o pagamento de gratificações indevidas nos cálculos dos proventos.
A lacuna existente entre os atos de reserva remunerada para a reforma do militar, na maioria das vezes com um lapso temporal maior que dez anos, possibilita o pagamento, por este longo tempo, de vantagens indevidas sem o necessário controle de verificação da presença dos pressupostos fáticos e jurídicos que cercam o ato. Isso porque, nos moldes atuais, o ato de transferência à reserva só será levado ao crivo fiscalizatório da Corte de Contas quando da reforma do militar em franco prejuízo aos cofres públicos, como explica a procuradora do MPC-PA, Silaine Vendramin.
“Desta feita, a realização de auditoria nos processos de transferência dos militares reservados propiciará ao TCE-PA, um levantamento geral dos respectivos atos concessórios, detectando as incorporações que não se coadunam com o ordenamento jurídico pátrio, as quais poderão ter seus efeitos suspensos antes mesmo da reforma do militar”. Explicou.
A procuradora do MPC-PA também ressalta a necessidade de fiscalização, por meio de auditorias regulares, com a inclusão dos atos de reserva remunerada no Plano Anual de Fiscalização e a avaliação da viabilidade de alteração do Regimento Interno do TCE, objetivando incluir no rol de suas competências os atos relativos à transferência do militar para a reserva remunerada, a exemplo do que já ocorre com a maioria dos Estados Brasileiros.
“A Constituição quando estabelece o registro da reforma pelos tribunais de contas, não veda a análise da reserva, tanto que muitas Cortes de Contas já as incluíram em seu rol de atuação, evitando que parcelas indevidas se prolonguem sem respaldo legal com nítido prejuízo ao erário estadual”. Lembra.
Leia na íntegra a Proposta Administrativa
Serviço:
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: [email protected]