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Rede de Controle de Gestão debate Lei de Acesso à Informação - 10/05/2017
O acesso à informação pública foi negligenciado durante um longo período de tempo no Brasil. Esse não é apenas um direito resguardado pela Constituição Federal, mas sim um direito fundamental individual e coletivo que visa instrumentalizar o exercício da cidadania. Desde de 2012, quando entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI), os órgãos públicos brasileiros são obrigados a disponibilizar dados e informações públicas à sociedade. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, fundações e empresas públicas, entidades controladas pelos entes da federação e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem cumprir essa lei.
No próximo dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação completa 5 anos de vigência. No Pará a data será marcada pelo evento “Os 5 anos da Lei de Acesso à Informação” que reunirá várias entidades. Além de celebrar os 5 anos da LAI o evento também irá debater a Escala Brasil Transparente (EBT), uma metodologia criada pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir a transparência de estados e municípios brasileiros; irá apresentar a evolução da implantação dos Portais da Transparência nos municípios, valiosa ferramenta por meio da qual o cidadão pode acompanhar os gastos do dinheiro público; e o “Selo Gestor Transparente” concedido aos ordenadores de despesas de prefeituras e câmaras municipais que cumpriram 100% dos Termos de Ajustamento de Gestão assinados com o TCM, uma forma de estimular e fortalecer as ações de combate ao desvio de recursos públicos.
O evento “Os 5 anos da Lei de Acesso à Informação” é organizado pela Rede de Controle de Gestão Pública cujo objetivo é ampliar e aprimorar a articulação de parcerias entre órgãos e entidades participantes para combater a corrupção, promover a transparência pública, além de auxiliar a otimização da aplicação dos recursos públicos. Ocorrerá no auditório do edifício-sede do MPPA (João Diogo n°100, Cidade Velha) de 9h às 12h e será aberto a jornalistas, ONGs, OAB, Conselho Regional de Contabilidade além de observatórios, ouvidorias e servidores das instituições que integram a Rede.
A Rede de Controle da Gestão Pública foi criada no Pará em 2016, dela fazem parte 14 instituições (Ministério Público do Estado do Pará, Ministério Público de Contas do Estado do Pará, Tribunal de Contas dos Municípios do Pará- TCM, Tribunal de Contas da União-TCU, Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE, Procuradoria Federal no Pará, Procuradoria da República no Pará, Procuradoria da União no Estado do Pará, Consultoria Jurídica da União, Controladoria-Regional da União no Pará, Superintendência da Polícia Federal no Pará, 19º Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 2ª Região Fiscal).
Ela surgiu como uma união de esforços entre as várias instituições que possuem competências institucionais relacionadas à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527) que têm como principal pilar a otimização da transparência das atividades governamentais. O princípio da LAI diz que informações relativas ao Estado são de cunho público, a não ser em questões expressas na legislação. Os órgãos públicos e agentes da administração pública passaram a entender que a publicidade é uma norma e o sigilo é uma exceção.
Para a Coordenadora do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOP) da Controladoria Regional da União no Estado do Pará, Lorena Paredes, o acesso à informação pública favorece a boa gestão e, fundamentalmente, fortalece os sistemas democráticos. “Com base nas informações disponibilizadas, o cidadão pode exercer o controle social dos gastos públicos, fiscalizando, cobrando e propondo melhorias na utilização dos recursos públicos. Também pode obter acesso a informações constantes em bases de dados oficiais, ofícios, notas técnicas, relatórios, atas de reuniões que lhe permitam exercer direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais”, disse a Coordenadora do NAOP.
Lorena Paredes cita como exemplo emblemático do poder transformador da LAI o controle de estoques de medicamentos no Estado do Pará. Com base na atuação do Observatório Social de Belém, com o apoio do Ministério Público do Estado, o Governo do Estado editou o Decreto Estadual n° 1043/2014 que regulamenta o controle social de medicamentos e materiais médicos.
A conquista resultou de uma campanha denominada “O melhor remédio é a Transparência: controle pela internet os medicamentos da Rede Pública de Saúde” promovida em 2014 por entidades da sociedade civil em torno do drama que envolveu Leidiluci Brito, paciente no Hospital Ophir Loyola que sofreu com a falta de medicamentos essenciais ao seu tratamento no final de 2013.
O Observatório Social de Belém pediu à Sesma informações sobre o controle de estoque de medicamentos e materiais técnicos, porém, o pedido não foi atendido. O fato foi comunicado ao MPPA que expediu recomendação, por meio do promotor de Justiça Bruno Beckembauer, solicitando que as informações fossem disponibilizadas mensalmente. “Essa foi uma ação em que o Poder Público, instigado pela sociedade, teve que melhorar seus processos e se tornar mais transparente e eficiente”, disse Lorena Paredes.
O uso da Lei de Acesso à Informação Pública como ferramenta do Jornalismo
A atuação dos jornalistas é essencial para a promoção dessa garantia constitucional que é Lei de Acesso à Informação conscientizando a sociedade de seus direitos. Porém, esse instrumento que dá a todo cidadão o direito de buscar informações sobre qualquer natureza no âmbito dos três poderes da República tem repercussão direta no trabalho do jornalista que também pode utilizar a LAI para produzir suas reportagens.
A partir da LAI a mídia passou a contar com uma ferramenta que dá autonomia para pautas não programadas e comprovação de denúncias. Ela permite ao jornalista se apropriar do instrumento jurídico para produzir pautas que contribuam à aceleração da transparência e participação democrática.
Com base na LAI (Lei nº 12.527/2011), o jornalista pode solicitar informações que deverão ser respondidas no prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias. Se a resposta dada não estiver a contento do solicitante, é garantido o direito de recurso, podendo chegar em até 3 instâncias recursais.
Segundo Lorena Paredes, esse “é um procedimento um pouco mais demorado, no entanto, pode dar maior garantia ao jornalista da obtenção de resposta e da sua completude e fidedignidade. Ademais, informações muito sensíveis podem ser solicitadas sem a necessidade de justificar o porquê e para que se quer aquela informação”.
Outro fator importante é que a LAI traz a determinação de disponibilizar as informações na internet. Dessa forma, as informações que podem ser necessárias para a divulgação de uma matéria por vezes já se encontram disponíveis em sites ou Portais da Transparência, basta saber o caminho.
Serviço:
Ascom/MPPA
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