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5 anos da Lei de Acesso à Informação: Portais da Transparência nos municípios paraenses - 11/05/2017

Desde a Constituição de 1988 o sigilo é a exceção e a transparência é a regra na administração pública. Mas esta regra só se tornou mais clara com a edição da Lei n° 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que obrigou os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além de Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias Públicas a informar a população com clareza sobre como é utilizado o dinheiro público.

No Pará, desde 2014, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) do Ministério Público do Estado (MPPA), com apoio da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPA), do Observatório Social de Belém e da Controladoria-Geral da União no Pará (CGU/PA), acompanha a implementação dos Portais da Transparência nos municípios por meio do projeto “Transparência Já”.

A iniciativa surgiu com base nos estudos do projeto de extensão de alunos do curso de contabilidade da UFPA, que, após capacitação e orientação pelo Observatório Social de Belém e pela CGU-PA, concluiu que até dezembro de 2014 nenhum município paraense atendia a todos os requisitos básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da LAI.

Após a realização de um segundo estudo, o Tribunal de Contas do Municípios (TCM-PA) foi convidado a integrar o projeto e, então, passou a notificar os municípios paraenses para que suas prefeituras e câmaras de vereadores criassem ou adequassem seus Portais da Transparência conforme previsto na LAI, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).

O TAG assinado pelos agentes públicos os obriga a disponibilizar, nos sites de prefeituras e câmaras de vereadores, Portais da Transparência com as seguintes informações: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); decretos ou resoluções de créditos suplementares; receitas públicas arrecadadas por fonte; despesas públicas (lançadas até 20 dias corridos da data do documento); editais de licitações; termos de contratos e aditivos; termo de cooperação ou convênios; folha de pagamento e atendimento ao cidadão.

Até o final do ano de 2016, 139 prefeituras e câmaras de vereadores implantaram em seus sites Portais da Transparência, e somente 16 prefeituras e 8 câmaras publicaram 100% dos requisitos acordados no TAG.  Em contrapartida, 13 prefeituras e 29 câmaras de vereadores não cumpriram nada do acordado. Atualmente, novos TAG’s estão sendo formalizados pelo TCM-PA, a fim de garantir a publicação de novas informações públicas e realizar um acompanhamento contínuo do cumprimento da LAI.

Segundo o procurador de justiça Nelson Medrado, coordenador do NCIC, “esse acompanhamento contínuo é necessário, inclusive em virtude da descontinuidade de gestões públicas municipais que, como se vê na prática, com a mudança de governos leva a perda de informações e do próprio patrimônio público”, disse o procurador.

Nelson Medrado ressalta a participação da população como maior aliado dos órgãos de controle na cobrança das informações sobre a execução financeira e orçamentária dos entes públicos. “A inexecução de obras públicas, a falta de pagamentos de funcionários pela existência de funcionários fantasmas que enchem a folha de pagamentos, a contratação de temporários em detrimento de concursados, entre outras condutas irregulares, devem ser acompanhadas pela sociedade e denunciadas às autoridades competentes”, ressaltou o coordenador do NCIC.

Neste sentido e conforme o TAG/TCM-PA, os agentes públicos que não cumprirem as determinações assumidas podem ser condenados ao pagamento de multas e/ou terem suas prestações de contas rejeitadas, como punição pelo descumprimento da lei.

Resultado final de atendimento ao TAG/TCM 2016 das prefeituras do PA

Resultado final de atendimento ao TAG/TCM 2016 das câmaras de vereadores do PA


Serviço
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: [email protected]