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MPC-PA aponta risco fiscal no uso dos recursos de depósitos judiciais pelo Estado - 24/05/2017

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) contestando a sistemática de repasses de depósitos judiciais ao tesouro estadual, que vem incluindo, até mesmo, depósitos judiciais em que o Estado do Pará não é parte, em nítido confronto com o que dispõe a lei complementar n° 151/2015.

A petição assinala que “o que se vislumbra é o pagamento de despesas, especialmente precatórios, com a assunção, no final das contas, de novas dívidas. Ciclo que tende, ou a falsear os números da dívida fiscal, ou a ‘precatorizar’ os depósitos judicias sob a escusa de pagamento de precatórios antigos”. O MPC-PA acrescenta que a utilização de valores que não pertencem ao Estado para fazerem face a despesas públicas é operação de endividamento, por trazer repercussão no passivo e por demandar a devolução futura com a devida remuneração do capital.

Diante desse cenário de forte risco fiscal, o MPC-PA solicitou a fiscalização do TCE-PA no sistema repasse ao tesouro estadual dos depósitos judiciais, reivindicando, dentre outras providências, a expedição de determinações aos órgãos competentes para que observem integralmente a lei complementar nº 151/2015, o incremento da transparência orçamentária do fluxo desses repasses, e também sua devida caracterização como operação de crédito, para todos os fins fiscais pertinentes.

O MPC-PA requereu, ainda, a oitiva da OAB e do TJPA sobre o tema.

Representação n° 2017/04836-9



Serviço:
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
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