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Após recurso do MPC-PA, TCE-PA reconhece a responsabilidade solidária da pessoa jurídica recebedora de verba pública por meio de convênio - 01/06/2017
O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), na sessão do dia 30 de maio, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) e reconheceu a responsabilidade solidária da pessoa jurídica recebedora de verba pública por meio de convênios.
No Recurso, o MPC-PA argumentou que, quando a pessoa jurídica de direito privado se vincula ao poder público através de convênio, responde pelas obrigações dele decorrentes, sobretudo o dever de comprovar a boa aplicação dos recursos recebidos.
De acordo com o procurador de contas Patrick Bezerra Mesquita, titular da 5ª procuradoria do MPC-PA, por assumir este compromisso de gestora de recursos públicos “a entidade detentora do convênio só poderá esquivar-se das responsabilidades por eventuais prejuízos ao erário caso comprove que não obteve proveito a partir da irregularidade, apontando, ainda, que tomou as medidas necessárias a fim de responsabilizar, exclusivamente, o administrador responsável pela perpetração do embuste”.
Ao reconhecer a tese recursal, o TCE-PA reformou o acórdão questionado, e passou a incluir a entidade recebedora dos recursos no polo passivo, para considerá-la solidariamente responsável pelo débito.
“O instituto responde pelo débito de forma solidária, pois a sua inércia nos obriga a inferir que houve desvio de finalidade, com reversão de patrimônio em benefício da própria entidade, vez que os valores repassados integraram seu caixa”, explicou a Conselheira Substituta Milene Dias da Cunha em sua proposição de voto, acolhida à unanimidade pelo plenário do TCE-PA.
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