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Serviço de recuperação asfáltica mal-executado em trecho da rodovia PA-150 gera prejuízo de mais de R$ 21 milhões aos cofres do Estado - 18/07/2017

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) requereu, em parecer, medida cautelar para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) determine à Secretaria de Estado de Transportes (Setran) a adoção de medidas corretivas por parte das empresas responsáveis pelos serviços de recuperação da pavimentação asfáltica de trecho da rodovia PA-150.

O pedido cautelar deu-se em processo de representação formulado por membro do poder judiciário federal, que narrou a formação de “trilhas de roda” em extensos trechos da rodovia estadual. Com base nesta representação, a Controladoria de Obras, Patrimônio Público e Meio Ambiente (Copam) do TCE-PA realizou auditoria, apresentando, ao final, relatório técnico que concluiu que os serviços de recuperação da pavimentação asfáltica da rodovia PA-150 foram mal-executados, gerando um prejuízo de mais de R$ 21 milhões aos cofres do Estado.

Considerando a constatação dos danos e que o prazo legal de garantia das obras ainda estava em vigor, o MPC-PA pediu que o TCE-PA determinasse cautelarmente à SETRAN que acionasse as empresas responsáveis pelas obras para que estas, às suas custas, efetuassem os reparos necessários.

Para a 8ª Procuradoria de Contas, órgão responsável pelo parecer, “a execução defeituosa de serviços de pavimentação asfáltica de importante rodovia estadual, além de causar danos ao erário, coloca em risco direitos alheios, como a segurança dos usuários da via e a prestação de serviços públicos, além de interferir de forma prejudicial na cadeia produtiva da economia local”.

O pedido cautelar do MPC-PA ainda será decidido pelo TCE-PA.

Serviço
Ascom/MPC-PA
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