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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DEFERE PEDIDO CAUTELAR FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - 21/08/2017

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), em sessão de julgamento realizada no último dia 17, deferiu medida cautelar requerida em parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA).

O pedido era para que fosse determinado à Secretaria de Estado de Transportes (Setran) a adoção de ações corretivas por parte das empresas responsáveis pelos serviços mal-executados de recuperação asfáltica de trecho da rodovia PA-150, considerando que ainda está em vigor o prazo de garantia das obras e que os danos na pavimentação causavam risco de grave lesão ao erário e a direitos alheios, tais como a segurança e a integridade física dos usuários da via.

A decisão se deu em representação formulada por membro do poder judiciário federal, que relatou a existência de danos em extensos trechos da rodovia paraense. Durante a instrução do processo, a Controladoria de Obras, Patrimônio Público e Meio Ambiente (COPAM) do TCE-PA realizou inspeção na rodovia e emitiu relatório no qual afirma terem sido constatados os danos alegados, estimando-os em mais de R$ 21 milhões.

Além da cautelar, o TCE-PA também decidiu converter o processo de representação em tomada de contas especial, com o objetivo de apurar o valor exato do dano ao erário e a responsabilidade dos agentes públicos e privados envolvidos.

Serviço
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: [email protected]