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TCE-PA acolhe pedido de medida cautelar do MPC-PA - 13/09/2017

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou, nesta terça-feira, 12, por meio de cautelar, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cybertec Tecnologia e Serviços Ltda. Ou seja, caso no processo principal de prestação de contas sejam confirmados os indícios de irregularidades que estão sendo apurados, o tribunal poderá responsabilizar – além da empresa – os seus sócios.

A corte também tornou indisponíveis, por um ano, os bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas irregularidades, que teriam ocorrido durante a execução de convênio, no valor de R$ 100 mil, celebrado entre o Estado e o município de Goianésia do Pará, para a implantação de dois centros de informática na cidade.

O pedido de medida cautelar, formulado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), levou em consideração a evidência de fraude nos procedimentos licitatórios, além de indícios de simulação, dentre outras irregularidades, quando da análise inicial da prestação de contas relativas ao convênio.

De acordo com as notas fiscais acostadas ao processo de prestação de contas, a empresa Cybertec Tecnologia e Serviços Ltda. forneceu produtos não compatíveis com o ramo de atividade por ela exercido, “evidenciando o abuso da personalidade jurídica com o fim de lesionar o erário estadual.  Assim, atuou, de forma determinante, como instrumento de fraude à licitação, de modo a favorecer os sócios, o gestor público e demais envolvidos na concretização da fraude. Foi por isso que pedimos cautelarmente a desconsideração da personalidade jurídica”, explicou o titular da 5ª Procuradoria de Contas, Patrick Bezerra Mesquita.

Serviço
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
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