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MPC-PA propõe representação com pedido de medida cautelar para apurar possíveis irregularidades na compra de medicamento sem licitação pelo Hemopa - 07/12/2017

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), por meio da 5° Procuradoria de Contas, representou, com pedido de medida cautelar, ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na realização da compra de medicamento por dispensa de licitação, pela Fundação Pública Estadual Centro de Hematologia e Hemoterapia do Pará (Hemopa).

A representação originou-se após a instauração de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), no qual verificou-se, a partir de informações públicas fornecidas pelo Hemopa e com o compartilhamento de informações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), possíveis irregularidades no processo licitatório emergencial n°15/2017, referente ao contrato para realização da compra do medicamento ELTROMBOPAG, no montante de R$ 276.868,80.

Segundo as informações fornecidas pela Fundação Hemopa, a compra foi justificada em decorrência do cumprimento de ordens judiciais para o atendimento de saúde de seis pacientes beneficiários do medicamento. Porém, de acordo com o procurador Patrick Bezerra Mesquita, a investigação preliminar apurou que as ordens judiciais para a compra do medicamento são conhecidas desde 2013, e o seu cumprimento está sob a responsabilidade do Hemopa desde 2015.

“A imposição de obrigação judicial de fornecimento de medicamentos em 2015 jamais pode justificar a dispensa por urgência em 2017. Fica claro que a necessidade pública dos bens comprados era de fácil constatação, contabilidade e planejamento, já que decorrem de ordens judiciais vigentes há mais de dois anos, não havendo nos autos do processo qualquer menção a fato imprevisível que justifique a dispensa licitatória”, afirmou o procurador.

Mesquita lembra, ainda, “que o Hemopa não cumpriu o preço máximo estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qual impõe preços de teto na aquisição de medicamentos pela administração pública, e que por apenas impor preços máximos, e não médios, não é referência de economicidade da compra, mas estabelece um teto de valor que não pode ser jamais ultrapassado”.

De acordo com as investigações preliminares, as compras realizadas nos últimos dois anos, por meio da dispensa de licitação, podem ter causado um prejuízo de R$ 138.417,20 aos cofres do Estado.

“Os preços contratados estão muito acima do tido como teto pela entidade reguladora e vêm subindo a percentuais de superfaturamento expressivos, desconsideradas ainda qualquer economia de escala na compra de várias unidades. A rigor, em análise rápida, já se percebe sobrepreço que se aproxima dos R$ 140 mil, isso considerando os preços máximos da CMED, que, como já dito, é teto de gastos. Numa análise dos reais valores de mercado, o prejuízo pode ser maior”.

Diante dos fatos, o MPC-PA requereu o deferimento de medida cautelar ao TCE-PA, solicitando, dentre outras providências, que seja expedido ao Hemopa uma ordem proibindo a realização de compras de medicamentos por valores acima do teto máximo da CMED, bem como a realização de inspeção no Hemopa – a fim de verificar a o uso indevido da dispensa de licitação por urgência, e que se apure se houve prejuízo ao erário.

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Serviço
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: [email protected]