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TCE-PA ACOLHE REPRESENTAÇÃO DO MPC-PA E DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DA ADMISSÃO DE PROCURADORES AUTÁQUICOS - 19/03/2018

Na terça-feira, 13, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) acolheu, por unanimidade, representação, proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), e determinou a regularização da admissão de procuradores autárquicos na Fundação Amazônica de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (FAPESPA), que, agora por diante, somente poderá ocorrer mediante prévia aprovação em concurso público.  

De acordo com o titular da 5ª Procuradoria de Contas do MPC-PA, Patrick Bezerra Mesquita, a admissão de procuradores autárquicos, via contratação temporária, prática até então desenvolvida, está expressamente vedada na Constituição. “A advocacia pública estadual é carreira com assento constitucional e de Estado, deve estar organizada em carreira, exigindo-se para o seu exercício prévia aprovação em concurso público, sob pena de usurpação constitucional", explicou.

Mesquita lembrou ainda que a representação foi proposta em maio de 2016, após ter sido identificada, em fiscalização de rotina, a contratação de procuradores autárquicos não concursados pela FAPESPA. “Foi por isso que representamos, e, em boa hora, o tribunal, por nós provocado, decidiu por determinar essa correção”, finalizou.

A decisão do TCE-PA teve como base a proposta de voto da conselheira substituta Milene Cunha, que destacou "como muito bem apontado pelo Ministério Público de Contas na exordial, a contratação temporária reclama requisitos para sua validade, devendo ser rechaçada a contratação de servidores temporários para o exercício de necessidade permanente da Administração, conforme art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e à luz da jurisprudência do STF”, ponderou.

Acórdão

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