Notícias
PLENO DO TCE-PA ACOLHE PARECER DO MPC-PA CONTRÁRIO AO REGISTRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONSULTOR JURÍDICO - 05/04/2018
“A consultoria e a representação judicial são tarefas que apenas os procuradores de Estado, organizados em carreira, podem desempenhar. Tal premissa, registre-se, é essencial para a efetivação dos princípios constitucionais inerentes à administração pública”. Assim considerou o parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), contrário a contratação temporária para o exercício de atividades de consultoria jurídica na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), que foi acolhido, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), durante a sessão plenária do dia 22 de março.
Segundo o MPC-PA, com base em elementos que constam no processo, foram verificadas irregularidades na contratação em questão, com justificativa substanciada de mera substituição de servidor temporário.
Para a 2° Procuradoria de Contas, responsável pelo parecer contrário, “o exercício precário da Advocacia Pública, por meio de servidores temporários, compromete a própria eficiência da atividade estatal, fragilizando uma importante função de aperfeiçoamento da ordem jurídica”.
O Parquet de Contas lembra, ainda, que o tema foi tratado em 2016 como objeto de representação perante o tribunal, além de uma análise investigativa, realizada por meio de um PAP (Procedimento Apuratório Preliminar).
A decisão da Corte de Contas levou em consideração a proposição de voto do relator do processo, conselheiro substituto Julival Silva Rocha, que analisou o parecer feito pelo MPC-PA.
Parecer do MPC-PA
Acórdão com a decisão do TCE-PA
Serviço
Ascom/MPC-PA – Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: [email protected]
Facebook: @mpcpaoficial