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MPC-PA MANIFESTA-SE PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO EX-PREFEITO DE PRAINHA E PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA COIMBRA DE MENDONÇA ENGENHARIA LTDA - 08/05/2018

Na sessão plenária de terça-feira, 24 de abril, o parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) sugeriu a irregularidade das contas do ex-prefeito de Prainha, Sérgio da Graça Amaral Pingarilho (falecido) com a condenação de seu espólio e, ainda, a atribuição da responsabilidade solidária à empresa Coimbra de Mendonça Engenharia Ltda, devendo os mesmos ressarcir o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos cofres do Estado. A manifestação ministerial foi acolhida, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

O parecer do MPC-PA é referente ao convênio SEPLAN celebrado entre o Estado, por meio da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) e o município de Prainha, cujo objeto era a pavimentação asfáltica de vias urbanas.

Segundo o parecer, a ausência de elementos que permitam atestar a destinação dada aos recursos, “faz incidir a presunção de desvio e apropriação dos recursos descentralizados via convênio, a ensejar a irregularidade das contas, com a devolução do montante integral repassado, devidamente atualizado e acrescido de juros”.

O parecer do MPC-PA pede, ainda, a responsabilidade solidária da empresa Coimbra de Mendonça Engenharia Ltda, considerando que ela recebeu o pagamento adiantado no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) para a execução da obra, a qual foi executada de forma parcial e “sem benefícios à população”.

A decisão do tribunal levou em consideração o voto do relator do processo, conselheiro André Teixeira Dias, que analisou o parecer do MP de Contas do Pará.

Parecer do MPC-PA
Voto do relator

Serviço
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: [email protected]