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MPC-PA MANIFESTA-SE PELO ACOLHIMENTO PARCIAL DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO PELA APAFEP QUANTO A CONTRATAÇÃO NAS PROCURADORIAS AUTÁRQUICAS - 26/09/2018
Na sessão plenária de terça-feira, 11, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), acolheu, por unanimidade, a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) pelo parcial provimento dos embargos de declaração oposto pela Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Estado do Pará – APAFEP -, cujo objetivo era a concessão de efeitos modificativos ao acórdão n° 57.348, que julgou procedente a representação proposta pelo MPC-PA em maio de 2016.
De acordo com recurso da APAFEP, duas omissões foram identificadas no acórdão: Ausência de conteúdo de suposto pedido de devolução das verbas salariais recebidas indevidamente por temporários e ocupantes de cargos de chefia e a omissão no enfrentamento de suposta alegação de “vedação à ocupação, por pessoas de fora da carreira, nos cargos de chefias das procuradorias autárquicas e fundacionais”.
Porém, segundo a manifestação ministerial, o pedido da devolução de verbas pelos temporários e dos cargos de chefia, não encontra amparo jurídico, “uma vez que não foi objeto da representação formulada e, portanto, sequer poderia ser enfrentado na decisão embargada”.
Diante disso, o Parquet de Contas opinou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração, a fim de “suprir a omissão apontada e declarar que os cargos de chefia das procuradorias autárquicas e fundacionais só são suscetíveis de ocupação por membros efetivos de carreira”.
A decisão do TCE-PA teve como base o parecer do MPC e a proposta de voto da conselheira substituta Milene Cunha, que destacou: “a recomendação para declarar que os cargos de chefia das procuradorias autárquicas e fundacionais só são suscetíveis de ocupação por membros efetivos de carreira”.
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