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Requerimento do MPC-PA objetiva avaliar procedimentos para a concessão de licença ambiental de atividades mineradoras que utilizam barragem de rejeito no Pará - 27/02/2019

Atualmente o Estado do Pará, segundo o Relatório Nacional de Segurança de Barragens (RNSB), divulgado em 2018 pela Agência Nacional de Águas (ANA), possui 99 barragens cadastradas. Deste total, 85 possuem licença e apenas 11 foram submetidas ao Plano Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), enquanto 74 não possuem nenhum tipo de informação.


Diante deste cenário e a fim de evitar que desastres como os que ocorreram nas cidades de Mariana e de Brumadinho (MG) aconteçam no Estado, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) – em uma atuação preventiva - ingressou com um requerimento administrativo no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), no qual requer a realização de uma auditoria operacional na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMA).

O objetivo é que a auditoria avalie a regulamentação e o procedimento de concessão de licenças ambientais para atividades de mineração que utilizem barragem de rejeito, bem como a atuação do órgão no controle sobre a segurança das barragens para disposição temporária ou final de rejeitos de mineração.

De acordo com a procuradora-geral do MPC-PA, Silaine Vendramin, “deve-se garantir que o processo administrativo de licenciamento ambiental, além de eficiente, atenda aos requisitos exigidos pelas normas federais e estaduais para a concessão das licenças ambientais, realizando análise efetiva de riscos e mensurando a eficácia dos requisitos exigidos para o licenciamento quanto à sua potencialidade de prevenir danos”, explicou.

Silaine lembra que o Pará é o segundo Estado com o maior número de barragens no Brasil. Ela defende que a sociedade precisa estar segura quanto a operação das empresas: “Apesar do nosso relevo ser diferente do de Minas precisamos saber qual o estado destas barragens. Como é feita a fiscalização da SEMA – se está ocorrendo periodicamente e como estão sendo realizados os licenciamentos”, defende.

A chefe do MP de contas do Pará ressalta que a auditoria operacional tem caráter preventivo, ou seja, “ela traça um diagnóstico sobre a qualidade do serviço prestado – se o dinheiro está sendo aplicado de forma correta – além de checar o resultado qualitativo e se as barragens estão atendendo as expectativas de segurança da sociedade”, frisou.

O requerimento do MPC-PA deverá ser analisado na pauta administrativa pelo colegiado do TCE-PA em sessão da Corte de Contas.

Fontes: Agência Nacional de Águas – ANA

Relatório Nacional de Segurança de Barragens – RNSB

Requerimento MPC-PA

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