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MPC-PA encaminha recomendação à SEDOP e apresenta representação ao TCE-PA - 01/03/2019
A Constituição prevê que os controles interno e externo devem trabalhar em harmonia. Por isso, após receber como notícia de fato o documento da Auditoria Geral do Estado (AGE-PA) em que são narradas diversas irregularidades no âmbito do programa “Asfalto na Cidade”, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), tendo analisado essa documentação e feito um recorte para delimitar o escopo, verificou que estão registrados no Sistema “GP Pará” 47 repasses efetuados pela SEDOP em 2018 no âmbito desse programa, entretanto, 20 não possuem referência ao número do instrumento de convênio ou acordo congênere formalizado.
“No entender do MPC-PA a questão precisa ser melhor esclarecida. Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 têm dispositivos que exigem a formalização de convênio, na hipótese de o Estado realizar transferência voluntária de seus recursos para outros Entes, como é o caso dos municípios. Assim, caso não tenha havido a formalização, estará caracterizada uma grave violação legal. Por isso, é preciso cotejar o que há de documentação, com a informação do sistema. Recomendamos ao órgão repassador – SEDOP – o aprofundamento das investigações e, por isso, representamos ao TCE-PA, para que, independentemente da atuação da SEDOP e da AGE-PA – controle interno –, seja apurada essa situação. Ou seja, se foi falha formal ou se há mesmo essa ilegalidade”, explicou o Procurador de Contas Guilherme Sperry.
Um outro grave indício de irregularidade também foi verificado, a partir do material produzido pela SEDOP e AGE-PA. Embora o MPC-PA, neste caso, não tenha feito uma análise individualizada ou qualquer recorte em relação às obras que constam do material, este detectou que há indícios de que tenha ocorrido pagamentos antecipados ou inexecução parcial das obras relativas ao programa “Asfalto na Cidade”, em alguns casos.
“A AGE-PA informou no material a quantidade de quilômetros executados e contratados. Assim, após verificarmos o valor do quilômetro do contrato, do percentual de quilômetros concluídos ou em andamento, bem como do percentual efetivamente pago (obras concluídas), em alguns casos, friso, não em todas as obras, foi possível detectar esse descompasso – entre o que foi executado e o que foi pago. A análise da AGE-PA, no entanto, levou em conta a ordem de serviço, que considera obras concluídas e em andamento. Nesse ponto discordamos. Agora, é preciso ficar claro que as conclusões do MPC-PA estão baseadas no próprio material trazido ao processo pela AGE-PA. Por isso, considero que são indícios. Não houve a juntada da documentação comprobatória para a confirmação dos números apresentados. Estes precisam ser confirmados documentalmente quando do aprofundamento das apurações que forem realizadas no âmbito da SEDOP, tanto pelo controle interno e pelo próprio órgão repassador, quanto pelo controle externo. Além disso, sugerimos ainda a análise da qualidade das obras, tendo em vista a garantia quinquenal. Tudo isso precisa ser melhor detalhado e lastreado documentalmente para ao final sabermos se os indícios se confirmam ou não”, disse Sperry.
O procurador de contas ainda explicou que é o órgão repassador que deve fazer essa fiscalização – a primária –, com o apoio da AGE-PA. “Se os indícios forem confirmados, deve ser instaurado um processo de tomada de contas especial na SEDOP, para posterior envio ao TCE-PA. Mas independentemente disso, o controle externo pode atuar, foi por isso que representamos.”, explicou.
Quanto às condutas supostamente praticadas pelos agentes públicos nomeados na notícia de fato trazida pela AGE-PA, estas extrapolam os limites da atuação do controle externo – devem ser apuradas no âmbito da justiça eleitoral e da justiça comum –, sendo que já há atuação da Procuradoria Regional Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) nessas esferas.
O MPC-PA considerou ainda que a atuação preventiva da AGE e da SEDOP afigura-se como medida adequada para o momento – suspensão dos repasses para pagamentos às empresas, no âmbito do programa “Asfalto na Cidade” –, até que sejam devidamente apurados os indícios. “A medida acaba por preservar o erário e o patrimônio público estadual, até que se tenha um panorama real sobre os fatos”, disse Sperry.
Já a representação do MPC-PA, parte do objeto do recorte, e, por isso, foi direcionada aos gestores da SEDOP durante o exercício de 2018.
“Caso seja verificado que os gestores municipais destinatários dos recursos ou as empresas (pessoas jurídicas executoras das obras) contribuíram para os ilícitos que porventura venham a ser descortinados, a estes deve ser facultado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser atribuída a estes a responsabilidade solidária. Na hipótese de as irregularidades extrapolarem os atos de gestão da SEDOP – Exercício 2018 –, as informações, dados, provas e demais elementos colhidos deverão ser compartilhados e considerados, se for o caso, nas Contas de Gestão dos envolvidos ou no exame das contas de governo, relativas ao exercício de 2018. Mas até aqui tudo está sendo tratado como hipótese, que poderá ser ou não confirmada. É preciso ter serenidade na condução dos trabalhos, sem que se faça qualquer conclusão precipitada frente aos envolvidos ou propriamente a essa situação”, concluiu Sperry.
Foto: Agência Pará