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Representação do MPC-PA aponta indícios de dano ao erário na execução de contratos de mais de R$ 12 milhões firmados entre Estado e empresas de engenharia, durante os anos de 2013 e 2018 - 14/03/2019

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) ofereceu representação ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apontando indícios dano ao erário na execução de dois contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) com duas empresas de engenharia, no valor total de R$ 12,5 milhões, entre os anos de 2013 e 2018. 

De acordo com a representação, em 2013 a Seduc celebrou contrato com a primeira empresa de engenharia no valor de pouco mais de R$ 6 milhões, que tinha como objeto a construção da Escola Estadual de Ensino Médio e Profissionalizante Celso Malcher, em Belém. Contudo, quando o prazo de vigência contratual encerrou, em 2014, verificou-se que foram executados somente 52,22% da planilha orçamentária da obra, o equivalente a pouco mais de R$ 3 milhões.

A representação informa que em 2016 a Sedop firmou um novo contrato com uma segunda empresa de engenharia, tendo por objeto a conclusão da obra. Embora o saldo a executar do primeiro contrato fosse de aproximadamente R$ 2,9 milhões, o contrato foi assinado no valor de mais de R$ 7 milhões de reais, diferença que, segundo a representação, “correspondente a 248% do saldo do primeiro contrato”.

Segundo a documentação que acompanha a representação, o engenheiro da segunda empresa contratada afirmou que foram verificados diversos indícios de má-execução de vários itens da obra e que o projeto de conclusão apresentava diversas falhas técnicas, as quais teriam exigido o acréscimo de 22% ao valor do segundo contrato. Assim, o contrato firmado no valor de mais de R$ 7 milhões passou para mais de R$ 9 milhões.

O titular da 8° Procuradoria de Contas, Stanley Botti, chama atenção para a diferença entre o valor original da obra e o valor efetivamente aplicado. “Se considerarmos que o valor previsto para a execução da obra era de pouco mais de R$ 6 milhões e que, ao final, os valores investidos pelo Estado corresponderam a R$ 12,5 milhões, verificamos que essa diferença corresponde a 96% do valor originalmente previsto, o que significa que seria praticamente possível construir uma outra escola semelhante à que foi executada”, frisou.

O MP de Contas lembra, ainda, que “a representação está acompanhada de farta documentação que indica a existência de indícios de danos ao erário na execução da obra e de irregularidades no procedimento de contratação da empresa responsável pela construção da Escola profissionalizante Celso Malcher”.

Diante dos fatos apurados, o MPC-PA requereu a realização de inspeção na obra e, caso confirmados os indícios de dano ao erário, que a representação seja convertida em tomada de contas especial, para que os responsáveis sejam condenados à devolução dos valores apurados. 


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