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Representação proposta pelo MPC-PA requer apuração de possível irregularidade no manejo das Despesas de Exercícios Anteriores pelo Poder Executivo estadual - 20/05/2019

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) ingressou com representação no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) com o objetivo de apurar a possível utilização irregular no manejo de pagamentos por meio das Despesas de Exercícios Anteriores (DEAs) pelo Poder Executivo Estadual.

A representação proposta teve como base o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) 2018/0113-9 que constatou que, no ano fiscal de 2017, o pagamento de DEAs totalizou R$ 688 milhões somente no âmbito da Administração Pública do Estado, e em 2018, os dados apontam para o uso de mais de R$ 800,00 milhões, o que, a título de comparação, corresponde a materialidade superior a todo o orçamento do Poder Judiciário. 

Nos últimos cinco exercícios financeiros, o valor pago em DEA no âmbito do Poder Executivo alcançou a magnitude de quase R$ 5 bilhões.

O titular da 5° Procuradoria de Contas do MPC-PA, Patrick Bezerra Mesquita, explica que os dados analisados “sugerem uma utilização inadequada de DEA – que possui finalidade específica e delimitada por lei. 

De acordo com Mesquita, embora o julgamento das Contas Anuais e os Relatórios de Execução Orçamentária (RREOs) tenham apontado possíveis exageros no uso de DEAs nas mais diversas entidades estaduais, esses processos “não detém a capacidade de fechar o ciclo fiscalizatório – que necessita de procedimentos in loco e de acesso a documentos de comparação de despesas, para concluir pelas ilegalidades”, explicou.

Neste sentido, o objetivo da representação é provocar a competência fiscalizatória do TCE-PA, por meio de uma inspeção contábil e documental, para verificar a origem das despesas pagas via DEA, com base em dados e informações de como foram geradas, a fim de avaliar se houve uso abusivo.

A representação requer, ainda, a realização de inspeção com objetivo de investigar, dentre outras coisas, se o uso excessivo de DEAs representaria ou não possível instrumento de maquiagem fiscal com impacto em importantes indicadores da responsabilidade fiscal – como o resultado primário e o superávit financeiro. Além disso, o MPC requereu a expedição de uma série de determinações corretivas a órgãos da Administração Pública Estadual acerca do uso de DEA.

Serviço
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
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