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MPC-PA opina pela rejeição das Contas do Estado de 2018 - 28/05/2019
Diante das conclusões MP de Contas sugere a abertura de contraditório e ampla defesa.
O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) opinou pela rejeição das contas 2018 do governo paraense, tendo em vista a ocorrência de sete irregularidades, que, em princípio, apresentaram graves consequências à manutenção do equilíbrio das contas públicas. O parecer indicou ainda 43 recomendações ao executivo estadual.
“Até o momento, antes do contraditório e da ampla defesa, não há como se chegar a outra conclusão técnica. A sustentabilidade fiscal é verdadeiro direito fundamental dos cidadãos paraenses, lastro de onde se extraem os demais direitos fundamentais que demandam fonte estável de financiamento para se concretizarem. A flexibilização sobre assuntos fiscais estratégicos, como o resultado primário e o limite de despesa com pessoal, é a receita da tragédia fiscal que outros estados da federação já estão experimentando. O papel do controle externo é evitar que isso aconteça”, concluiu a procuradora-geral do MPC-PA, Silaine Vendramin.
Motivos da rejeição:
Resultado Primário deficitário
Descumprimento da meta fiscal de resultado primário que, ao término do exercício de 2018, alcançou déficit no montante de R$-1,432 bilhão, equivalente a 12.000% de descumprimento do resultado previsto no anexo de metas fiscais da LDO 2018, que previa superávit de R$12,6 milhões.
Não contingenciamento de despesas
Esse déficit já vinha se desenhando ao longo do exercício de 2018. Portanto, o governo do Estado deveria ter adotado medidas de contingenciamento de despesas (limitação de empenho e movimentação financeira), conforme exigia a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 do Pará, mas não foi o que se observou.
Créditos Suplementares
Além de não adotar as medidas de economia exigidas pela LRF e pela LDO, o governo do Estado criou mais dotações orçamentárias a partir da abertura de créditos suplementares, os quais, dado o cenário de contingenciamento obrigatório, somente poderiam ser abertos via anulação de despesas.
Programa de Ajuste Fiscal - PAF
Essa conduta inadequada fez com que o Estado não viesse a cumprir o compromisso firmado com a União de manter um superávit primário, assumido no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal - PAF a que se refere a Lei Federal nº 9.496/97.
Como consequência, a legislação prevê que o descumprimento das metas e dos compromissos fiscais implica na imputação, sem prejuízo das demais cominações pactuadas nos contratos de refinanciamento, a título de amortização extraordinária exigida juntamente com a prestação devida, de valor correspondente a 0,20% (vinte centésimos por cento) de um doze avos da receita corrente líquida, nos termos definidos no art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, correspondente ao exercício imediatamente anterior ao de referência, por meta não cumprida.
Reajuste de servidores sem o devido amparo legal
Outro problema grave detectado foi a concessão de reajuste aos servidores públicos do executivo sem lei – o aumento foi concedido mediante simples alteração no sistema informatizado de pagamentos –, em flagrante ofensa ao que determina a Constituição, já que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada a partir de lei específica.
Gasto com pessoal
Tal reajuste, específico aos servidores do Poder Executivo, foi dado mesmo com o Estado estando no limite prudencial de gastos com pessoal, fato que caracteriza grave infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aumento de despesa em final de mandato
Edição da Lei nº 8.802/18, nos últimos 180 dias do mandato, acarretando aumento de despesas com pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A apreciação da prestação de contas será no dia 29 de maio de 2019, às 9 horas, em sessão especial do plenário do TCE/PA, o qual emitirá o parecer prévio que subsidiará o julgamento das contas pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA.
Serviço
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
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