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NOTA PÚBLICA - 26/06/2019
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), entidades representativas de âmbito nacional da carreira do Ministério Público de Contas (MPC), instituição indispensável ao pleno exercício do Controle Externo da Administração Pública brasileira, vêm a público corroborar integralmente a Nota Pública conjunta divulgada na data de ontem (24/06/2019) pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (FRENTAS), relativa à preocupação com a possibilidade de votação, pelo Senado Federal, sem um prévio e amplo debate com a sociedade, do Projeto de Lei da Câmara nº 27/2017, originariamente relativo às “10 Medidas Contra a Corrupção”.
Como é notório, referido projeto foi substancialmente alterado em sua tramitação na Câmara, sendo incluídos dispositivos que acabam por mitigar o próprio combate à corrupção, além de passar a prever hipóteses de crimes de abuso de autoridade praticados somente por magistrados e membros do Ministério Público, o que tem o grave e preocupante condão de inibir a livre e legítima atuação desses agentes públicos.
Nesse sentido, a AMPCON e o CNPGC, na mesma linha do CNPG e da FRENTAS, se colocam inteiramente à disposição do Senado Federal, conclamando referida Casa a viabilizar a imprescindível participação da sociedade e das instituições da República diretamente afetadas na discussão do texto em vias de ser votado, de modo que possam contribuir com seu aprimoramento e, principalmente, para evitar seu desvirtuamento, mormente na perpetuação de retrocessos tendentes a colocar em risco o atual estágio de amadurecimento do Estado Democrático de Direito.
STEPHENSON OLIVEIRA VICTER ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Presidente da AMPCON Presidente do CNPGC