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MPC-PA manifesta-se pela irregularidade das contas de convênio celebrado entre Estado e associação e pede a devolução de R$ 195 mil ao erário - 21/08/2019
O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) acolheu, por unanimidade, a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) pela irregularidade, com a aplicação de multas, das contas da Associação Desportiva e Beneficente Antônio Soares e, ainda, a atribuição da responsabilidade solidária a Antônio dos Santos Soares – que deverão devolver o valor de R$ 195 mil aos cofres do Estado.
O parecer ministerial é referente ao convênio celebrado entre a Associação Desportiva e Beneficente Antônio Soares e o Estado, por meio da Fundação Cultural do Estado do Pará (FCP), cujo objeto era a realização de projeto cultural no município de Abaetetuba, com vigência de 17 de julho de 2015 a 17 de dezembro de 2015.
De acordo com a 6° Procuradoria de Contas do MPC-PA, é evidente a grave infração à norma legal de ato gestão ilegítimo pela omissão, “configurando injustificado dano ao erário correspondente à integralidade do valor repassado pelo Estado, sendo de rigor a decretação da respectiva glosa”.
Em sua manifestação, o MPC-PA opinou, ainda, pela aplicação de multa à responsável pela fiscalização do convênio, Deuza Fernandes Barbosa.
A decisão do pleno da Corte levou em consideração o voto do relator do processo, conselheiro Cipriano Sabino, que analisou o parecer do MPC-PA.