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Parecer do MPC-PA sugere ao Poder Executivo Estadual reforma do sistema remuneratório dos militares do Estado - 02/09/2019

Na terça-feira, 27, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) acolheu, por unanimidade, sugestão proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) ao examinar consulta formulada pelo comando da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) que tratava do sistema remuneratório dos militares do Estado.

Na consulta feita ao TCE-PA, questionava-se se houve a repristinação de dispositivo legal que tratava da remuneração dos militares do Estado e, ainda, o direito de receber, após a passagem para a inatividade, verbas indenizatórias que compõem a remuneração dos militares na ativa.

De acordo com titular da 8° Procuradoria de Contas do MPC-PA, Stanley Botti, a consulta feita ao TCE-PA “põe em evidência a necessidade de implementação de uma reforma no sistema de remuneração dos militares do Estado do Pará”. 

O procurador lembra também sobre a necessidade da edição de lei específica que regulamente as condições de transferência do militar para a inatividade, “a fim de que estes, que todos os dias depõem suas vidas e integridade física para proteger o cidadão do Estado, não se vejam desamparados justamente no momento em que mais precisam do reconhecimento e do amparo da sociedade: a passagem para a inatividade”.

Por fim, o parecer do MPC-PA sugere que seja enviado ofício à Casa Civil, a fim de que o Poder Executivo examine as sugestões propostas na manifestação.

A decisão da Corte de Contas levou em consideração a proposição de voto do relator da consulta, conselheiro substituto Edvaldo Souza, que acrescentou, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), à Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE/PA) e à Secretaria de Administração (Sead).

Fique sabendo

O ato de repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela revogada originalmente

Fonte: Jusbrasil


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