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Opinativo do MPC-PA é pelo indeferimento de registro de contratação temporária na SEMAS - 20/09/2019

Na terça-feira, 17, durante a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), o opinativo do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) foi pelo indeferimento do registro de contratação temporária de servidores na função de técnico em gestão de meio ambiente, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).

O Pleno do TCE-PA acolheu, por unanimidade, a manifestação do Parquet de Contas.

De acordo com o titular da 3° Procuradoria de Contas do MPC-PA, Felipe Rosa Cruz, a função objeto da contratação – técnico em gestão de meio ambiente - normalmente é exercida por servidores efetivos, admitidos via concurso público, “sob pena de flagrante burla à Constituição”, destacou.

Em sua análise, o procurador destaca, ainda, a demora por parte da SEMAS em materializar “a norma-princípio contida no artigo 37 da Constituição Federal e multicitada no presente opinativo não poderia atrair outro juízo de valor por parte deste Ministério Público de Contas que não o indeferimento do registro da contratação realizada”, afirmou o procurador de contas Felipe Cruz.

Saiba mais

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso II diz o seguinte: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Fonte: Jusbrasil

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