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Opinativo do MPC-PA é pelo indeferimento de registro de contratação temporária no Hospital Ophir Loyola - 20/09/2019
Na terça-feira, 17, durante a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), o opinativo do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) foi pelo indeferimento do registro de contratação temporária no Hospital Ophir Loyola. A manifestação ministerial foi acolhida pelos conselheiros presentes na sessão, no entanto a conselheira Rosa Egídia pediu vistas do processo que em breve deve retornar para a pauta.
A análise ministerial destaca que a recontratação de servidores temporários confirma que a necessidade pública é permanente, e que a contratação não está baseada em qualquer excepcionalidade como, por exemplo, quando a contratação se dá em circunstâncias em que se comprove o início dos procedimentos administrativos para a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos.
Para o titular da 5° Procuradoria de Contas do MPC-PA, Patrick Bezerra Mesquita, “merece destaque também o fato da contratação sequer render obediência à realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), de acordo com as condicionantes do Decreto ° 1.627 de 18 de outubro de 2016, o que demonstrou que os argumentos do Hospital não tiveram o condão de justificar a contratação temporária”, destacou.
Diante dos fatos, o opinativo do MPC-PA foi pela denegação do registro, com imediato desligamento do servidor (a) contratado e, ainda, que o Hospital Ophir Loyola promova concurso público para o provimento de cargos vagos na sua estrutura administrativa e que correspondam a sua necessidade rotineira, sob pena de multa pelo descumprimento.
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