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Opinativo do MPC-PA é pelo indeferimento do registro de contratações temporárias da Fundação Carlos Gomes com instauração de inspeção extraordinária - 10/10/2019
Na sessão plenária desta quinta-feira, 10, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), acolheu, por unanimidade, a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) pelo indeferimento do registro de contratações temporárias da Fundação Carlos Gomes com a instauração de inspeção extraordinária.
A titular da 7° Procuradoria de Contas do MPC-PA, Deíla Barbosa Maia, explica que, segundo o edital de contratação, as contratações tiveram como mote o fato da ausência de concurso público para o preenchimento das vagas de professor, “o que enfraquece o fundamento da necessidade temporária”.
De acordo com Deíla, “tratando-se de encargo de necessidade permanente da entidade, tudo está a indicar que a função objeto das contratações normalmente deve ser exercida por servidores efetivos, admitidos sob as rédeas do concurso público, sob pena de flagrante burla à Constituição”, afirmou.
Em sua análise, a procuradora destaca, ainda, “a situação praticada de contratação sem a concordância da autoridade competente, de forma contínua e em favor das mesmas pessoas, para o mesmo cargo e na mesma entidade – em flagrante desobediência aos princípios norteadores da Administração Pública”. Ela acrescenta: “os contratos temporários têm o prazo máximo de dois anos, e quando esse período é ultrapassado não pode mais ocorrer”.
Por isso, na linha do entendimento do MPC-PA, o Pleno da Corte de Contas decidiu a instauração de inspeção extraordinária na FCG, a fim de apurar se existem outros servidores em situação semelhante com contrato superior ao prazo estabelecido por lei – de dois anos.
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