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Opinativos do MPC-PA são pelo indeferimento de contratações temporárias no Estado - 11/12/2019

Na terça-feira, 10, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), acolheu, por voto da maioria, a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) pelo indeferimento do registro de contratações temporárias na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e na Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA).

O opinativo ministerial – relativo a 2 (dois) processos da Seduc e 1 (um) da SESPA – pede, ainda, a expedição de determinações às secretarias.

De acordo com o titular da 3° Procuradoria de Contas do MPC-PA, Felipe Rosa Cruz, tratando-se de funções de necessidade permanente, “tudo está a indicar que as funções objeto das contratações normalmente se exercem por servidores efetivos, admitidos sob as rédeas do concurso público, sob pena de flagrante burla à Constituição”.

Em sua análise ministerial, ele também considerou a validação das contratações – realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) – e explica que: 

“Embora se trate de um procedimento indispensável, o PSS não é suficiente, por si só, para corroborar a legitimidade da contratação. Com efeito, não estando presente os requisitos constitucionais da necessidade temporária e do excepcional interesse, sua realização não supre a chaga inicial”.

Vale lembrar que o PSS já foi objeto de análises anteriores do MPC-PA, dentre elas, uma da Corregedoria-Geral do órgão, em maio de 2017, quando foi destacado pelo procurador de contas Antônio Maria Filgueiras Cavalcante “o firme propósito do Parquet de Contas de atuar como fiscal dos requisitos constitucionais estabelecidos para a contratação de temporários, questionando as admissões de pessoal, sempre que realizadas contrariando as exigências constitucionais e legais”.

Diante do exposto, o pleno da Corte de Contas, por maioria, acolheu o opinativo do MPC-PA pelo indeferimento das contratações.

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