Notícias


Representação do MPC-PA que apontou indícios de dano aos cofres públicos na execução de dois contratos firmados entre Estado e empresas de engenharia, entre os anos de 2013 e 2018, é acolhida pelo TCE-PA - 07/02/2023

A representação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) que apontou indícios de dano aos cofres públicos na execução de dois contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc)  e pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) com duas empresas de engenharia, no valor total de R$ 13,4 milhões, entre os anos de 2013 e 2018, foi acolhida pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), que determinou a conversão da representação em processo de tomada de contas especial.

Conforme a representação, proposta em março de 2019, o MPC-PA apurou à época, que no ano de 2013 a Seduc celebrou contrato com a primeira empresa de engenharia no valor de pouco mais de R$ 6 milhões, cujo objeto era a construção da Escola Estadual de Ensino Médio e Profissionalizante Celso Malcher, em Belém. Contudo, quando o prazo de vigência contratual encerrou, no ano de 2014, verificou-se que foram executados somente 52,22% da planilha orçamentária da obra, correspondente a mais de R$ 3 milhões. 

A apuração ministerial destacou, ainda, que no ano de 2016 a Sedop firmou o segundo contrato com uma nova empresa, tendo por objeto a conclusão da obra. Porém, embora o saldo a executar do primeiro contrato fosse de aproximadamente R$ 2,9 milhões, o novo contrato foi assinado no valor de R$ 7 milhões. Nesse sentido, o MP de Contas chamou atenção para a diferença contratual – “correspondente a 248% do saldo do primeiro contrato”.

Diante dos fatos apontados na representação do MPC-PA, a unidade técnica do TCE-PA detectou a realização de pagamento de mais de R$ 387 mil, referente ao primeiro contrato, por serviços não executados e, também, que os quantitativos de revestimento nas salas de aula eram inferiores aos do orçamento apresentado pela Sedop no segundo contrato, resultando em “superfaturamento de mais de R$ 87 mil”.

O titular da 7° Procuradoria de Contas do MPC-PA, Stanley Botti, destaca a importância da decisão da Corte de Contas pelo acolhimento da representação e sua conversão em tomadas de contas especial, que, segundo ele, “possibilita a instauração de um processo para cobrança do dano aos cofres públicos do Estado”, concluiu.

Saiba mais

Representação do MPC-PA 

Acordão TCE-PA

Decisão do TCE-PA

Serviço
Decom | MPC-PA: Seção de Jornalismo e Publicidade
Rosana Magno
E-mail: [email protected]
Redes sociais:
Youtube