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Entrevista: Palestrantes do II Seminário MP de Contas e Sociedade falam sobre temas que serão apresentados no evento - 12/04/2023

Na entrevista, eles destacam pontos que serão debatidos nos dois dias de evento, dentre eles, o Regime Tributário diferenciado de ICMS no Pará. Confira a entrevista completa.

MPC-PA: Dr. Patrick, sua palestra abordará o tema “Regime Tributário diferenciado do ICMS no Pará: um diagnóstico à luz da Constituição Financeira no contexto da Guerra Fiscal”, sobre o tema, em uma breve síntese, o senhor pode nos falar sobre o objetivo e a importância do tema? Nesse sentido, qual a sua expectativa para os debates em torno desse e de outros assuntos que serão apresentados durante II Seminário MP de Contas e Sociedade?

Patrick Mesquita: Tem sido recorrente, nos últimos anos, o debate sobre o necessário ajuste fiscal, de modo a dar estabilidade às contas públicas. Nesse contexto, para além do controle da despesa pública, é importantíssimo que voltemos os olhos para o debate sobre as renúncias de receitas, que, ao fim e ao cabo, importam em igual diminuição do orçamento público, muitas vezes sem passar pelo crivo de legalidade, eficiência e eficácia da despesa direta. Nosso Seminário põe luz a esse tema em conjunto com a noção de federalismo, pois, pelo menos no âmbito estadual, a renúncia de receita está intimamente ligada ao fenômeno da guerra fiscal do ICMS que aflige os Estados e o DF. Esperamos que o evento seja a oportunidade para debater e capacitar agentes públicos no aprimoramento do controle das renúncias fiscais e defesa de um federalismo fiscal sadio.

MPC-PA: Professor Scaff, “Questões atuais do Federalismo Fiscal” – tema da sua palestra no Seminário –, qual a sua visão em relação ao federalismo atualmente? Sobre esse aspecto, em relação às discussões em torno da descentralização do poder, como isso pode impactar nas contas públicas dos Estados? 

Prof. Scaff: Federalismo pressupõe descentralização e autonomia para os entes federados. Isso se encontra em xeque no Brasil atual por vários aspectos. No que se refere à receita, além das dificuldades enfrentadas pelos Estados e Municípios com o tabelamento do ICMS pela União com referência aos combustíveis, o que ocorreu através das Leis Complementares 192 e 194, existe a ameaça de vir a ser imposta uma reforma tributária que dificulte aos entes federados estabelecer prioridades arrecadatórias, centralizando o poder em Brasília.

No que se refere às despesas, constata-se que grande parte dos gastos públicos são de atribuição dos Estados, notadamente nas áreas de segurança, educação e saúde pública, com grande dificuldade de financiamento em face da escassez de receitas próprias e transferidas. E no que tange à dívida, em especial a que os Estados detém com a União, as cláusulas contratuais se configuram muito mais como um contrato bancário do que uma relação de federalismo cooperativo, funcionando a União como um banco privado na exigência de juros e demais encargos.

Tudo isso piora quando se verifica o garrote imposto aos Estados pela União através do RRF – Regime de Recuperação Fiscal, que transforma Estados em dificuldades financeiras em autarquias da União, tamanho o controle que esta passa a ter sobre aqueles. Desta forma, o federalismo brasileiro está enfrentando grandes dificuldades na atualidade, o que deve ser objeto de preocupação e união da parte dos Governadores, visando reverter esse quadro cinzento que se afigura.

MPC-PA: Prof. Élida, em sua participação no Seminário MP de Contas e Sociedade, a senhora apresentará o tema “Controle da Inibição da Arrecadação Tributária”, considerando isso, a senhora pode indicar a importância do controle mencionado em seu tema para que haja uma gestão financeira mais eficiente nos Estados da Federação?

Prof. Élida: Há uma relativa despreocupação com a gestão das receitas para fins controle da sustentabilidade da dívida pública e do alcance da responsabilidade fiscal. Quatro exemplos elucidam tal contexto: (1) renúncias fiscais são concedidas por prazo indeterminado, sem suficiente comprovação de não afetação nas metas fiscais e, ato contínuo, carentes de medidas compensatórias juridicamente válidas. A isso se soma a falta de monitoramento das contrapartidas que lhes justificaram e condicionaram a existência. (2) Há o considerável risco moral de que a deliberada sonegação tributária seja premiada por programas sucessivos de reparcelamento de débitos junto ao fisco. (3) O país se ressente de uma baixa capacidade de arrecadação da dívida ativa, o que passa a servir de pretexto para a securitização dos seus recebíveis, em rota de frustração dos pisos de custeio da saúde e da educação, além de configurar operação de crédito que afronta teleológica e estruturalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. E, por fim, (4) uma regressiva matriz tributária incide menos sobre a riqueza e a renda, do que sobre a produção e o consumo, daí porque os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos que os mais ricos em nosso país.

Muito embora haja maiores vigilância midiática e controle institucional sobre as despesas primárias, a fuga às regras fiscais igualmente tem ocorrido no manejo obtuso e pouco transparente das receitas governamentais. Engana-se quem acha que a carga tributária pode ser reduzida de forma aparentemente ilimitada e quase completamente dissociada dos compromissos incomprimíveis de gasto atribuídos ao Estado pela Constituição de 1988. Caso não haja aprimoramento da qualidade da execução orçamentária para torná-la mais aderente ao planejamento setorial das políticas públicas, inibir as receitas tributárias necessariamente implicará escolher entre reduzir quantitativamente o raio da ação estatal, ou majorar o endividamento público. Em qualquer dessas hipóteses, haverá uma frustração do regime constitucional das finanças públicas brasileiras.

MPC-PA: Professor Celso, na sua opinião, quais são as melhores formas de controle para que a guerra fiscal existente entre os Estados brasileiros atenue e permita que as regiões se desenvolvam com maior solidez, reduzindo as desigualdades sociais?

Prof. Celso: A construção de soluções para a guerra fiscal, no Brasil, passa por um debate amplo a respeito dos caminhos e instrumentos de desenvolvimento regional. Com estados e regiões tão desiguais em nosso país, parece natural que cada ente federativo se utilize dos meios de que dispõe para atrair investimentos e empregos, muitas vezes ao arrepio do que estabelecem a lei e a Constituição Federal.

Enfrentar o problema requer, portanto, esforço federativo coordenado para, tanto quanto possível, lidar com essas assimetrias horizontais, por meio de iniciativas voltadas à promoção do desenvolvimento regional de forma articulada, capazes de compreender as diferenças e oferecer oportunidades. Do contrário, o que teremos é sempre mais do mesmo: iniciativas unilaterais e descoordenadas que não raro resultam numa luta fratricida sem ganhadores no longo prazo.

O estágio atual do debate sobre a reforma tributária pode oferecer uma singular oportunidade para que o modelo federativo, ao menos no que se refere aos tributos sobre o consumo, seja repensado. E também para que estados e municípios participem juntos da construção de novos caminhos para o desenvolvimento regional naquele que nos parece ser o foro mais adequado para o deslinde da questão – o Congresso Nacional."

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